terça-feira, 9 de abril de 2013

MEDIDAS DE SEGURANÇA

" A proteção a criança e ao adolescente  está expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente de 
1990, em seu artigo 5º, que reflete a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” . 
Seguindo estes princípios , a Creche Emílio Dib com uma preocupação constante sobre as crianças que estão sob sua guarda, promoveu nesta semana  a 3ª reunião de responsável, em  caráter de urgência, para debatermos e tirarmos uma solução para os fatos que veem acontecendo.
A participação foi grandiosa e chegamos a uma solução de proteção à nossas crianças.
Deixo aqui registrado a importante participação dos pais e responsáveis.
                                               
                                     JUNTOS SEREMOS SEMPRE FORTES!



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